Publicações Oficiais
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JULGAMENTO DO RECURSO PREGAO PRESENCIAL 01/2024
JULGAMENTO DO RECURSO RECURSO INTERPOSTO (ART. 165 DALEI 14.133/2021)
Processo Administrativo: 07/2024
Pregão Presencial: 01/2024
Recorrente: Orbenk Administração de Serviços Ltda.
Recorrida: Planus Service Ltda.
1- SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de análise de recurso interpostoTEMPESTIVAMENTE, em 15/04/2024, pela empresa OrbenkAdministração de Serviços Ltda, CNPJ 79.283.065/0003-03,contra a decisão do Pregoeiro, Sr Marcos Antonio Brunatto queaceitou a proposta da recorrida, declarou habilitada evencedora do referido pregão.
Vale registrar que a aludida recorrente manifestou a intenção derecorrer durante a sessão pública realizada na data de10/04/2024, sendo aberto a contagem do prazo legal paraapresentação das razões do recurso no prazo 3(três) dias úteis,conforme determina o inciso I do artigo 165 da Lei14.133/2021.
2 – DO RECURSO
Em breve síntese, a recorrente alegou que durante a habilitaçãoda recorrida não foram observadas as exigências relativas àcapacitação técnica que estão previstas no item 9.2.1 do edital,do referido processo licitatório, especificamente em relação àscertidões apresentadas.
Alega a recorrente que a recorrida não atendeu os requisitosrelativos à capacidade técnica, especificamente em relação aoobjeto do contrato (quantidade de postos e serviço a serexecutado).
Diante disso, requereu a inabilitação da recorrida por nãoatendimento aos referidos requisitos.
3 – DAS CONTRARRAZÕES
Em 17/04/2014, TEMPESTIVAMENTE, a empresa PlanusService Ltda, CNPJ 03.802.837/0001-42, apresentou ascontrarrazões ao mencionado recurso, nas quais a recorridaargumentou que os atestados de capacidade técnica atendem osrequisitos que estão estabelecidos no referido edital e nalegislação vigente.
Por fim, requereu que o recurso apresentado pela recorrenteseja julgado totalmente improcedente e seja mantida a decisãoque determinou a recorrida como vencedora do citado processolicitatório.
4 – DA ANÁLISE DOS FATOS
Como dito anteriormente, o caso em tela tem como base orecurso que foi interposto pela recorrente no qual questiona
validade dos atestados de capacitação técnica que foramapresentados pela empresa recorrida.
Entretanto, em primeiro lugar é importante registrar que para aanálise dos fatos deve-se ser observado a determinaçãoconstitucional em seu inciso XXI, do artigo 37 que determina:
in verbis:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, asobras, serviços, compras e alienações serão contratadosmediante processo de licitação pública que assegure igualdadede condições a todos os concorrentes, com cláusulas queestabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condiçõesefetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somentepermitirá as exigências de qualificação técnica
e econômicaindispensáveis
à garantia do cumprimento das obrigações.(grifamos)
Como se nota, este mandamento legal determina que somentepoderão haver exigências indispensáveis que possibilitará ocumprimento das obrigações.
Neste passo, é muito fácil entender que qualquer outraexigência estabelecida fora deste contexto irá contra aosprincípios elencados no art. 37, caput, da CF/88; ou seja, daLegalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade eEficiência.
Além disso, a inclusão de outras condições além daquelasprevistas na legislação vigente, frustrará e não observará o
princípio da Competitividade (art. 6º da Lei 14.133/2021).
Diante dessas considerações, no caso em tela observa-se que arecorrente alega que os atestados de capacidade técnica queforam apresentados pela recorrida não atendem os requisitosque estão estabelecido no art. 9.2.1, in verbis:
A recorrente questiona ainda, que a recorrida apresentouatestado para 1 (um) posto de trabalho para cada função aoinvés 2(dois) postos, conforme prevê o edital (art. 9.2.1).
9.2.1
. Apresentação de,
no mínimo,
um atestado
fornecidopor pessoas jurídicas de direito público ou privado, certificandoo fornecimento de serviços da mesma natureza,
compatíveis
em
características, quantidades e prazos
, atestando aqualidade do fornecimento, prazos e que o licitante tenhaexecutado
serviços
similares
ao objeto da licitação peloperíodo mínimo de 1(um
)
ano, sucessivos ou não, nos termosdo art. 67, §5º da Lei 14.133/2021
; (grifo nosso).
Como se nota, o Edital é claro quanto a possibilidade de aempresa licitante apresentar atestado de capacidade técnicacomprovando a execução de trabalhos similares, pertinentes ecompatíveis com o objeto da licitação.
Nesse passo, é importante observar a determinaçãoconstitucional, no art. 37, XXI;
(…)
“
somente permitirá as exigências de qualificação técnica eeconômica indispensáveis à garantia do cumprimento dasobrigações
”.
Nesse sentido, o professor Marçal Justen filho, Leciona:
“A administração não tem liberdade para impor exigênciasquando à atividade a ser executada não apresentarcomplexidade nem envolver graus mais elevados deaperfeiçoamento. Especificamente em virtude da regraConstitucional (art. 37, XXI).
E continua o referido mestre:
“A regra geral é sempre a mesma:
NÃO PODERÃO SERIMPOSTAS EXIGÊNCIAS EXCESSIVAS OUINADEQUADAS
”.
grifamos
FILHO JUSTEN, MARÇAL (Comentários à Lei de Licitaçõese contratos Administrativos, Dialética, 13ª ed. 2009, São Paulo,p. 414)
O supracitado edital, com a finalidade de observar o princípioda Isonomia e Competitividade, e possibilitar a participação deum maior número de licitantes, estabeleceu requisitosabrangentes no sentido de não restringir o número decompetidores.
Deste modo, utilizou-se no referido instrumento licitatórioexpressões como: “compatíveis” e “similares” no intuito debuscar um maior número de empresas participantes, com asatividades compatíveis com o objeto da licitação (Limpeza,copeiragem e recepção).
Ainda, em análise do referido edital (item 9.2.1) podemosobservar que em nenhum momento está utilizada nos requisitospara a contratação as expressões “igual”, “exatamente igual”,“idêntico” ou seja; a presente licitação não busca que o objetoseja exatamente igual ao objeto licitado, bastante apenas ter sercompatível, ter uma semelhança e possibilitar atender asnecessidades da administração. Assim, propiciar o atendimentoda proposta mais vantajosa.
Diante disso, como mostra os atestados apresentados pelarecorrida é possível observar que as atividades e quantidadessão perfeitamente compatíveis com as atividades que estãodescritas no referido item do edital.
Vale enfatizar “SER COMPATÍVEL” e “SERVIÇOSSIMILARES” não significa ser exatamente igual.
O segundo questionamento da recorrida refere-se a quantidadede postos de trabalhos que foi apresentado no atestado decapacidade técnica. Verifica-se que nesses atestados foramapresentados 1(um) posto de trabalho para cada item do objetodescrito no referido Edital. Ainda na leitura no próprio texto doedital, (item 9.1.2) observamos:
“… compatíveis
em
características, quantidades e prazos..”
O edital estabelece como requisito para atendimento aosrequisitos elencados no edital a
COMPATIBILIDADE
comcaracterísticas, quantidades e prazos...”
não há a exigênciaque sejam idênticos, iguais, perfeitamente iguais….
Neste caso, privilegia o princípio da razoabilidade, ou seja;aquilo que é compatível e trará benefícios para o atendimentoaos requisitos exigidos para Administração Pública.
A atividade de serviço de mão de obra com dedicaçãoexclusiva, possui alguns requisitos diferenciados em relação aoutras atividades.
A jurisprudência entende que para esta atividade, o principalrequisito para avaliar e contratar uma empresa é estabelecidona gestão de mão de obra.
Gestão de mão de obra, significa em linhas gerais, se a empresalicitante já possui um certo tempo de atividade emadministração de pessoal e que pode ser aferido pelaadministração. Por isso, não se confunde este processolicitatório com outras atividades que a capacitação técnica daempresa ou do profissional executor é vital importância para aseleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Nesse sentido, cumpre enfatizar que a recorrida com osatestados apresentados atendeu os requisitos que estãoprevistos no referido item (9.2.1) do Edital.
O tribunal de Constas da União, tribunais de contas Estaduaise a jurisprudência entendem que neste tipo de prestação deserviço, a gestão de mão de obra é o item que deve seranalisado. Senão vejamos:
REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO REALIZADA PELOMINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO ECOMUNICAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA MANUAL, SEMEMPREGO DE MATERIAL. PREGÃO ELETRÔNICO (PE07/2015). INABILITAÇÃO INDEVIDA DE LICITANTECOM INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DAVINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO EDO JULGAMENTO OBJETIVO. OITIVA PRÉVIA DOÓRGÃO E DA EMPRESA CONTRATADA. NÃOACOLHIMENTO DAS JUSTIFICA-TIVAS.DETERMINAÇÕES. A jurisprudência do Tribunal de Contasda União vem se firmando no sentido de que, nas contrataçõesde serviços de terceirização (serviços contínuos prestadosmediante dedicação exclusiva da mão de obra),
os atestados decapacidade técnica devem, em regra, comprovar ahabilidade da licitante na gestão de mão de obra
(Acórdãos1.168/2016, 553/2016, 1.443/2014 e 1.214/2013, do Plenário, e744/2015, da 2ª Câmara).
(TCU - RP: 01823120152, Relator: MARCOS BEMQUERER,Data de Julgamento: 20/07/2016, Plenário) grifamos
Nesse sentido:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO –PRETENSÃO DE INABILIDATÇÃO DA PROPONENTEVENCEDORA – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA –APRESENTAÇÃO DE CUSTOS DE HORAS EXTRAS NAJORNADA ESPECIAL 12X36 – SÚMULA 444 TST -QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA –DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE DIREITOLÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1 - A pretensão da Impetrante, de que as Autoridades Coatorasdeveriam declarar a empresa proponente vencedora inabilitadapor fraude e falsa qualificação econômico-financeira, não secoaduna com a natureza do mandado de segurança, pois asolução da controvérsia a respeito do alegado demanda dilaçãoprobatória.
2 - Reconhecida a validade do regime de compensação de12x36 horas, quando autorizado por norma coletiva, não incidehoras extras na referida jornada especial, uma vez que aSúmula 444 do TST dispõe que o empregado não tem direitoao pagamento de adicional referente ao labor prestado nadécima primeira e décima segunda horas.
3 - Nas licitações para contratação de serviços continuadoscom dedicação exclusiva de mão de obra, os atestados decapacidade técnica devem comprovar a aptidão da licitantena gestão de mão de obra, e não na execução de serviçosidênticos aos do objeto licitado, sendo imprescindívelmotivar tecnicamente as situações excepciona
is.
(TJ-MT 10056832820178110000 MT, Relator: HELENAMARIA BEZERRA RAMOS, Data de Julgamento:05/08/2021, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de DireitoPúblico e Coletivo, Data de Publicação: 17/08/2021) grifamos.
Com base, no entendimento jurisprudencial denota-se que opresente processo licitatório seguiu rigorosamente asdeterminações legais, conforme exposto anteriormente.
Assim, a decisão do sr. pregoeiro que habilitou a recorrida foibaseada em acórdãos do TCU que admitem comprovação deque a empresa prestadora de serviços terceirizados sejaespecializada em gestão de mão de obra de serviços,semelhantes ao objeto licitado.
5 – CONCLUSÃO
Ante o exposto, de acordo com os princípios daLEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE,PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA (art. 37, caput, da CF/88), eainda os princípios elencados no art. 5º da lei 14.133/2021,especificamente a vinculação ao edital, razoabilidade e dacompetitividade, recebo e
decido como improcedente
orecurso apresentado pela Empresa Orbenk Administração deServiços Ltda, ora recorrente, e diante disso, o recurso seguirápara análise e decisão da autoridade competente, nos termos doart. 165, § 2º da Lei 14.133/2021.
Balsa Nova, 18 de abril de 2024
Atenciosamente
MARCOS ANTONIO BRUNATTO
Pregoeiro
Portaria nº11/2023
Publicado por:
Luana Savio Pacheco
Código Identificador:
9A4A400E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paranáno dia 19/04/2024. Edição 3006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feitainformando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Exercício: 2024
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DEMONSTRATIVO_FLUXO_CAIXA
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0399D448/03AFcWeA5BXf58lcy2LfPfpYOxdaOiQEAEsxe_4IseauGCWfUIrpHAG28V9xPr90ULBKPtqWkIpwzMQugN7-3dkUp25aEHHJx2ZAVl8DNolINzTSOMDBBm5QCDdw3PTJfXfBYSp8S29MlrJgENaKVui6R8DYkdzWERBg7JZZREk9W6dcFcQSxQ_RXvm2DlntBdnsKwfXjU_K3I5XvI1nTJHjU76NSC5xpkvyBKO3fUtRikua_eZKr7y2vBULNJCVq2ngCJhgBqnaFe6darBqpPN1B1c9UcnJLmlgf_SAB6B_TqTxrHDFGaAViRq0DC_-aAnMJ8Cg0kIXXOnwuh5zL6-XI1SsQ79Ha6aZSpOt3vDGvPrLzyhNtrvXHi4IfXIR66Q9P7csegfxaUbqFNdGCdm1ysbFQe6WPnaaPkzMaamNex-GApNfz38DUdsz7Na0bdR8mociTYrS7C4boBVsLjjQgZd5z0xfdfcxFHK0Ck79SJLUhXHauZfjzRAyP8zQlDgnILihJdKG-vcgJMTZMRtYn66iVSzpsdOVKEv0dWWmLSCuwzF2FPNvaHqABYGR50wyb-AwZ0dtF_BZOcIxUpu72F1ZpM5SdijoyYGfFVXAs9VNC7Yi9tVah26DZxP355j3MzZ5hpQVbwsjg3tO1Of9a2waS7_NRRsqT9bLJblBFgwzDu1t8ERKcugu_vFDAdlh8frc6uXYUg
Exercício: 2023
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ATO Nº 003/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ATO Nº 003/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o inciso II, do artigo 35 e observando ainda os demais artigos do mesmo mandamento legal, entre outros dispositivos ligados à espécie, em concordância com o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo na Câmara Municipal no dia 28 de março.
Art. 2º - O recesso não abrangerá serviços que por sua natureza não admitem paralisação.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Balsa Nova, 21 de março de 2024.
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente
Exercício: 2024
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RESOLUÇÃO Nº 01-2023
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/640CD1A3/03AFcWeA5ugDOo7TrW6fvGvnpoaAzK6xzXD7k7JT6ShktPsw1yjWWRtb1yMQbl3Fuzuu-cR2e49Ly-VuC4qdEzcRC1ldgpePoEbYw5JM8bARdoi38A6YeAGin6uMG15KaBP-4Izz8d20Ps6JP-TR2--1xggWij2Aeh86OdCxPaK4NQj4myB2dHQHukIC7cMr8m15IfrX1tgBW4t7FyFhJ_3kqjGUJhqqtHFa39QkDcb1Aktgk0gMRj_dweqOUGnchiD3RAJSo1UggdFae8z5yUoyTGBbLFgUqvXxFJWUDI6KtAJcC3m5MGji6HVw8Vc48SAf3S5M7uZguMoNv9GMTg3efBobq6SFR1xCcuj6rxt6A1GScDH6xAjOv2AkpBbsk6ZMMyn0rvXCKDHGK5l1XQCuyEtbUGu6RMBLHk-pVEo0u7TOELrZtoNtE_hmq3n6YB8xrf5ZmM3UZjm9qpFIlJUa7eBxzGtq_b1rx55lrrOMXEXPBXRjeWeQGdEAm98mcfUg75sb8kIX_fiXeycKLkYkGJ1txCmFivw7vQydNgdrEf4td1Arvsj8oBE4JETiz4atMUeOhuwhZKfNpUNUYXbnOu_W6fE5_e4JBOQmgaNdEVfOHeM325d5zq2WIt8EqC0mzKGORqi5DlL4lh763Z5lZOhlm0efXd041f8vK6fWjBl55UBQ1TEbLnCGyJl8J3EuvwClHOgxN1
Exercício: 2023
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ANEXO I RECEITA DESPESA CAT ECONOMICA
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F2650897/03AFcWeA4FxKerECuFV1Lh5Sy6qlfhAImV9PNABJSNuG_pPyG_OHfiPWfc3Fm889-mFkBW4rmkBmibbIKPRFZkUsOsoibeO1ZbXuPPE0HSsWlTcmTFK4XXQsiETNpVmrZrDrBkL1Kxefm-0o-qqK6lI15DY4cMXxS3GHA8N4X3-OftT3IUj-jT10-w6_vxpJ20JFDTznp2YtWq1oJZABm0FojkmNnUnYiOKn8BaDTTT0WC56XvKXJWc6mtaUbxYszwDmlu9MOL8usGac5LQDrF83tkInLucgTh06oTo4WkLZDGLVgUDUi1_OYGGVi4BlGgZjGLzalTQKk_0Zoykr1R2MLyYl-5AFldHS3TsLXUNrHX5c2j__46f8PmszWgZWJWBn0I1YUbrhBnq57QojmmsqcXfC6AEneVtlCpY8LoCSeXqQUwUIAVcdr4AphgQ_qtZLCBdJPyshFrX6YcGDfZkodrVlvAPsHTN2O3nNnga2p83i8gaDZSjlIczO4WRJxzyNxRfbN1WR33FBcF-1N4TF_sj4EG8WHMbo08hV1DcP6hVxbZg4zvGPzSFwYw69jClmLouQtB-65gVyza5Z02SY6a-0Dj51Dkm-2UQL1F-j6LdOKOq1In5AihYC5C0LW2XSutf5ws3FJOkcYeSAzYv8V3JxpXfL1UUwMJawdPXmmI5gtwOZrgShIBeQU5rVp78gz9U4nWYvBt
Exercício: 2023
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ANEXO 2 QUADRO DA DESPESA NATUREZA
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A44F15AE/03AFcWeA6603uM7bTWOUSpYzdmiZ8qddwKwn7DlQPvTGOh9MjR6xki36BcDe6bAESfyf3ctYUtS2utlR_vLhB6ZzcejtU6Uf5L7rp3zSuwni5b1XRdZrzpAA233rSZu6eWtm24yDPgDGTnNo_jtUY-f0cIn4bX6P1LU3ZQmFfy1p27ihcdnL5GG-2BchMKs4s_zyLfTGlqIWXg3sGf_zrXdNGgUcep5Lp2u7qCKHsIfYFMLcDGl4slvc1WUE9BLTzYT-d6uqvxTsZdQTlXPJ-dCP1uQ3jRMg-JnroMYFQg8Er9hu2gIUotcg0aF4aDr7YyJ04CWjfq0uUQNgLvdKL7zKk9mQfgGInPjgSCOcy0F_cKePtL4bNqKGFuXZfhz6J5FLiDaM9ic_6Un9uVj0RtF0gqdgRGfw8kC1W8ea5EdDpnQmhQl4LK3MuOiEegobN7b9SCY6QYpYoDCgtYZ8yFCYamQ7COatdvA3PCFfQKubBW4SH4WXfqjg4b6GUODMPcg4jhfbv9mnUKpEanHBxMQ7y0ZMXlzDTO5T6SxG9erpUxej981AA2kWNK-qfU9MQqqsbj3lrs21AxXr1u5UVYB77KI073vPiiwmdZO-L0t_LN5fwCweotQuwpPAyuGg13FBwnRKlZsj2P-qIglYvUz02mkw1nkgYkmTEjNfM7HINPwY9Ojd73cUDnfc0XLRfQbQAbbwWt5Pdz
Período: 2023
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BALANCO PATRIMONIAL 2023
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CE743324/03AFcWeA6Q_jrGJyA0Cnk6K1JVIVq3YMUrdQYLYtDci_VBGV-D3cmAIwmpfGbs_tW2ZrUWWZ3DPjw7crtzI824PWsJ0cA2SFHo6QJjwRInVeXnSapt7Ijii5U5TEvOpv52o9eRGDcgPVy61Dts0zHZyAxRLDRSoMHBhBvd_OIP6JN06Gj1GSOG_YswLBixGz-0TmWk_17QkI7F_bawdhqt-HO6_u825mHqPCz8DLGZTq0YmZiX6MrmhEpiFw0yiaVvu72mdqCltKr-hbEKHCxlansXoUmv_GkRl1ZodWHT4JJ9TS8RhkXWmUXM1SyYI1F9-PqF_gYJyFT0_yDYvJW6afWR3c_M7QUNzriBleaZPpErj7iss_A6qQYmkOMMwmmWlx6KlrcKCZLv5j8-BNnhp3lBHiJRj3tTJn-jet5KFyd6IFcCpXN67PO8_Wb7CRkwnfpu_hQcBSs2EIP5b6EJEpPmIk3g7_P-Zka1ohOnqsGvckJcWnwyL4BynUxA-rxxhPHFecxkG3oGdO-y9YIem1RgOvHHF1jpmgXAjSld7zC5jYnHnLSuqZug-iqwFQ5VFJHrQY1EezxxNK7j4VpSYIoWjRCWeGsdQB7jnA8LHC5Yhx44KKRM7Pu_J99G2_4od0EGG_Vd84W2UdMtSaeITFpJDYRMyY_y6qiN2fL0FKh4qWPoFH_Zb0nXa4wmDffLw2xXS3y43_4F
Exercício: 2023
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DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATORIO DE GESTAO FISCAL
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FB8227B0/03AFcWeA5FveF8ZvDMABkU27jm6S3sG5mcfMXCxfFOtzHzGf57AMh45lYuIU25lXiQFW-7JOohQs_2r5gdxfoyGCxmxziX91cby5hOjxYk7ffvRg0dvNArJtWHSMTtopzfNKLu5ty8L9YPVQPMSt4gkqorPCw0MIVAPRzhq8NZQfBxJop7twDEskYJb9BsMPkBI5ZeRrdC7vAzyxxD7dBZuibL5emJ-0b1WWGhRBUdB8YV3pd1evL6owP_0X_I-Sto37Auu1avQkyO3HIdVxKGT1i6oT9605eYNeQTXeJewDuHKX0ib4ZDTedZlhxqc4XMdJVAiD01y1-9GlypvtCrJZxKHRt-yu9Hp7YDbAA6NG77eTIRg97zKG8T0a8vez3sEeuZ7ieK3HuhR0SgmGXuV9iBWRv9QhD_UrfuOIpHSunmnuo3BrzFOwSxxSwPf3kIyqxv3OXObhlT5wGjeJkw9EFgEhjFVNmTc6-Pf8IOa_uVjfyVM97JGYTzVculXUIIDADiXVIyhcPvQwarfUv7uRcg5EFg-BJluoynWSra_NXLr33BTCmlUOpgl0RZsDx-ZXEmY2je1Etb0nHd8INEvR9sgs0LM9G5AE6biRoMVhGSScNGS66efJ-81byEsJkKeFxRA-OVxpC7e5uvMn83hIrlq8WEooluciG7tGYoKDLy52DYyYJuzEQeYZzvvnDT7Ewbn6IzkoS5
Exercício: 2023
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B0AFCE26/03AFcWeA4CmdoWZ_eA-HUIfQYv_HjMg0Ol00vBKv7MQjgs3tl3Z1BuihtONp0xLQ5OxszrSebQXcS2WAonE8Ge1Fkvpkcb14YgZc9YK-V3zkv6kiwnYvWgrY_HZEgOa4ASNmnSoV5VURusTsLKlhHzDgkpXgayoKUf93Tl-AmHVL_A_Li7D0HCkxcZFl2wBdxP0gxsrWmrMI9FivbqvWKKeYm73liZgqk83w9kCjsu6f0JciITt9aIfNfZOhRzrZ6XdDceie0oZAHbwC2mr49BbZDEHX9gJWZajx7YXFLx8IF5bdnGTDJkYd9grbNCV4Isr8Sz3C9x-uG1SHFCjD7Uwg_9jMzaQtPYweG6SYGxNzGSb6ndsTFtGwlGC6Avx9O_jp_BLJDWACVLYD6drQPq64cdQcnnjfIx3iCJJA13tUclEEU7gWjcHLGiQtHgCZ791Bg9lXbk--IXVprQeBkNJQm8wMNax4cLg7KyHnxB38SiQ5ZGpgQrQmWjXXOvlXbmPTtppo1HOs1T-HdKzLGgVzbywzkzKzT5rh4bIM4_U-nto4svQOmZGuD8nXTVYngdoTLge0w4lyN9ADEC9CcQUodjYS6VM4z9-4kAy53oIM90aXNGtDSo8fA_-7jczEtalcSASzl9RMTKw2X-SEgBaq7y-BCxZHIz8jxRAnHatcBZNkUovlNovqhOa-DAX5Facw9ga07kZkr3
Exercício: 2023
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DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DFFEF010/03AFcWeA68R0CWr_LYBSgFmh6gmNf8L8kNY4kmnIwxwPo3SP7YJrq0hJDCcQ3v6qBjTFmgG02NxeSf8zsVmZXgqiydj8FCxFouNYetcKqGAYih2tWQyFoFwB3msfQr3fqHjeUVjDoXRifbAzmw1sDCcgy65Z3CqthW-yjrs3rZNQs1YRzNb8X30JexVlO9CPMAGa3il1mxZ_rE97JdnqCI_4hoG_wEyjM102I5wh5Apx1Pbk9o3Jje1QqAF0y8qWdgKgxMl65AakyU_5zHFYYdhiInBc7u3OWJAWpAE877zP8n2CWiToeGZxTwroRrkpBv4fNkVC8BDF4TZjfK5v2x0E023fWAMgJe7cWtSxxhHVwT1Au0h9D9MHxwDc-y3Zu21CrU070cy1NiWU4lTxVEaldVlyHpiNQcAZrFq9zH4KteHbaVt3sdQsqjl7UzPMS7cWNOjSuiMDVV-tXb5jlPtko5rIxW-fAJyUYaZlxP_w-t_dYdbR8TPCFNjtNRV1VrgGo4EeP2mSk7LoDYXxpGvD3N43M5CJ1IVXzujzZ8ovIn9XLsasqd_lbORsqSk05U3bt4B8hNzn4ny_E-ItY07l3Es2qReVLq2m_cnC8cO8oJ5SoFzJLAYvhlDV5cj6K-XK2RMoqz6S1k4N72zzSOmw7QOefTyN6e4mcX7wcNGlKf2lsbUlY2o6zuTwpxTVSpmzG5aMu7M0jpTCB4UebziizjhNwH-0cvPQ
Exercício: 2023
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DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS 2023
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/87EA4921/03AFcWeA6VIrHXFv9PG5d1yw1h6FLR945nQ1plu_dfOumLKgq3iSgio4SezP-gEexmg9bWV89lHaoJf5vtzfpsTubI9_YZEj50BUwuW-vYjOO1OUzKTDGRi7U9zadfUpMeroNVeMxRM5clZCSxQlB6urA8GbTRNFAm8EDRWS637HOUmy6YhH17KERV66mhhzQVsJNIYeS-2HA6XihzWw1uxrJ3thkujyHKom5VjsukMeu5b2jLrKiiSXqg6lcezQi2eX1sedtGLpChA-HCgoTU5YHtZzv1hk6TdrQLeyHZsSuYLLl8Fen3yU_F6T6s8ZEmd1OZL5cwwDC7kPvUTi2GhJ8BZXQYtISwlQYQ1AQi_qLCtMgGPKyZ5rHcb1Q5Jtjjjyx9twn4BzigfjHS9yPRmIgBislPXvgUl_VbxGSCq7I6xuW3X1YxztnCfEBFpbUnt-dzeCy5upsl4IXMBu4xQytu88Vdbs52AOVInVJOKoCh0ppKZfeLP0wtCl2zHGPY6I19-WQ2re0Nm6TjaTbd2g2b3YYGpF9L6kBHyXO1fPtMuWdErbAlejTJ9J4e4GUpJJJexxonm6Z34sVFh9tANK-yDOlgeElzod1YdOp_vdmDwcWW3SWT1VWsherVxy6Uv6P17ALqHP-lgzpOxrWRMCL4-YAvE2vJUAPfAJOmCFQIjLIbVHMKCc8cB9AHGGJhMWDfasu_ts5R
Exercício: 2023
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BALANÇO ORCAMENTARIO 2023
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5E9541B2/03AFcWeA5QZ34bb-WiFFjugkEH_onG3zF1WzUZwVxp8QAYeuKXsJh2U4mLW254ERbAjG0Mlki68vK5kD9KaeQww7XpV4W_LzMQfg6vUZWrC2lm1FdHaVuMnNy16vySTGRZZW0sAoa-Rbo5VhxFp646GvaIPwUaPWmeZnyts26LDacUn9T9PWqSpO-LF1FfedfNw0xnQMBzHo0hInv4fMc8TAFoTPHkNOrULobPjKZDRBma8-6kK8CgvhKWdqD8HQZviJxT6o1IZN7WLVBs-JTMs4AOkQdDiJa-I6OCpsTi4HHcAemxasZnma5sx-vdA6z-DXVWdQixNUXzabdJa26lHb369yIyQaKFb9ZmjCAYcT12wFDLwecbJS2-U8PoMWW2WEUqmD6MWa98YiI3ZWI8nAGawInQ7HXH-CMb4PlG-klql5sCRu7mQ-G3x-tm4ZrcoB_ICjam5KZ7V2Yjhjl3mcCPSU79oYQbIcVoLTsXWg0pDVs08E4njz1VPNrSszNR5a7QQ1R4wiGY-BCAUOlZvqV1GwlkVzEkvD1FjGzz-4mObcaxk2N8E4zs9b0OaFGQyTeXIdOd_89HytvbTLhHk3nUpluPiNPCBMghevqANF_eRWGtfIlqCqdC84ZjZKxYwqcLWq938_1MX1RqScxgqavhwzUvROb7JfW5hNDhQ08xb-VeWGayZv6X1h4i95oet_Kkw5VgJv_v
Exercício: 2023
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NOTAS EXPLICATIVAS EXERCÍCIO 2023
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F0F7CA38/03AFcWeA42MZ4AudGWy9hvs-Q6c7Sxbv3VHGmcBetPWV23UPFLh4AuNkG5BNJvxmriNDt0ZuqixMn1a-AuEuuYQjnguzfSUjAJa9odbxe645Xqp9EBSKa5oFsu39gG_xcptij0_7uhhwLuC2Dfj_z-IxXAsCtiLXpAigSd79RZ3bgv-I2gPkIWYe2dOgm7J3vftwzlj73KFdIkpN9epce6Z1vsggEDC2DdqqIIPqJ1QbP8ZY3x7ZBng8lWp6yRCEdUtGjrTT6RAc-Fg0W2tdtP2NguOMWqVrb94YNDizZybDTDRZpfrbQQB3eVEWC2nM3of45G3CxTvZyJb8fVsXZr-PhKOTp_KBa0rATtmxDaj50YIOUkGw2bLgjek29TjXS2Gsxj2u3Q71OsdSeUrqsBS7trXWKvi5-mqK6vU8ji_Qazg_djj8Xt2cCbT65vbNmV62lE40j2RWTF-KMoKv1HOftB6WDdJWaAEhEgttQCoLHG5iMejhQ2N6AIF27okoqJX0EhARQRNvWJTcPuxaY1T8_FSZ00L2xpNxELZpVCc35iPSLVDD9n1JQBpJf2Se4CTIqx68XF09fWhV1Ww7WsXfxG8mnkQG6MuvomgMFh0jQ6v7iZsCh3AxsxKjbB79mE0ilvaWOZYPhNlkj13vBIWbRcqZjHyz8DeQ4QVKe5zgiCV0C1eBqT1O4
Exercício: 2023
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EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº03/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº03/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº04/2024
Contratante: Câmara Municipal de Balsa Nova
Contratada: Virtualiza Tecnologia da Informação Ltda
Objeto: Fornecimento de Licença de Software para Hospedagem de Site e Controle Legislativo
Valor Global: R$ 11.860,00 (onze mil, oitocentos e sessenta reais)
Data de Assinatura: 29/02/2024
Vigência: 08/03/2024 a 08/03/2025
Foro: Foro Regional de Campo Largo
Balsa Nova, 29 de fevereiro de 2024
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova
Exercício: 2024
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
A Câmara Municipal de Balsa Nova/Pr, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria 11/2023, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO PRESENCIAL, nos termos do art. 176,II da Lei 14.133/2021, com critério de Julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de mão de obra exclusiva e dedicada para serviços de Recepção e serviços de Limpeza, Asseio e Conservação, conforme Termo de Referência.
A sessão acontecerá no dia 19/03/2024 às 13:30h (horário de Brasília), na sede da Câmara Municipal de Balsa Nova/Pr. (Av. Brasil, 717 – Centro – Balsa Nova /Pr)
O Edital , Termo de Referência, Modelo de Proposta e demais documentos, podem ser visualizados e baixados, no site oficial da Câmara Municipal https://www.camarabalsanova.pr.gov.br/ , na aba licitações e presencialmente no prédio da Câmara Municipal, no endereço acima mencionado, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13 às 17h.
Outras informações poderão serem obtidas pelo telefone (41) 3636-1155 ou pelo e-mail: (camara@balsanova.pr.gov.br)
Balsa Nova, 29 de Fevereiro 2024.
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova/ PR
Exercício: 2024
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BALANCO FINANCEIRO 2023
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/168F5A5D/03AFcWeA5DcRRdaRIEsBwEznn5H2P9A6y7yKY6ZuMZChygVOXMcsXZ9-n0DAmr0XmHmesUrGzOLgagwUCH_kpA4gQZGz6TLmQx8ZxAeXXHKw98PG6hObTfg2_3aUNpWAz62KmqiSVTbepF_aFlf2s7lBY7G-CVMwupC0-xtjAjuPvLkNPTXZFYxkKfGX2DitKmgZ-0NZD-nXwJLIV5V6_gPYBBcZVgblEsVHtkIwhksCfccunv6PY2rMqjj2hlb22eHOigUBI1jPaublGpjy-BN5S9cnrXXyTvhXawMTcT2IsGg_9HMwGs7mkc27rXeSvhj_BHlsj4QCnXkSXGOsk9PrFK9ykUIyynJ3nN6fWY16nDFWL2sZJFDf49faVNdwvs-jrNu__N-ocPwLhBAD7Sol5SK56BgdnOnY3yEEOjPYy-1jdvUkunbZ_LSibFQ_Uxi9WgYLoxn3Jasw3Xdp0Cgf4al3z1uQmRqoVZAXXImfIMvztTZBuUuLnAnx5ny0T0R1bonvwMOdHAQN8j4EDOCC9CB1tMwl1T_Tvle0chTvVcqfYnJGBFfnTIVRDR-Hy7mElZucW85BuEoCvJID5vaUUbZVdEzok5m6IyE06b2NAedJZYPfPO3KdUheykep_B-4qk7RibshB2MqIu3xX4zQ3Tk31934qaG6KUiB8XdYGgNItEtdx8zqE
Exercício: 2023
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AVISO DE RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL DO PREGÃO 01/2024
A Câmara Municipal de Balsa Nova/Pr, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria 11/2023, torna público para conhecimento dos interessados, a ratificação do Edital do Pregão Presencial nº 001/2024, nos termos do art. 55, § 1º da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de mão de obra exclusiva e dedicada para serviços de Recepção e Serviços de Limpeza,Asseio e Conservação, com as alterações a seguir:
1º) Planilha de Custos e Formação de Preços: inclusão no Módulo 1 (Composição da Remuneração), (Categoria Profissional Recepção), do item “B”: Gratificação, o valor R$37,00 (trinta e sete reais)
2º) Alteração do item 7.1.1 para: ENVELOPE 1 –PROPOSTAS DE PREÇOS
3º ) Alteração do item 7.1.2 para: ENVELOPE 2 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O Edital rectificado encontra-se à disposição dos interessados no site oficial da Câmara Municipal podem ser visualizados e baixados, no site oficial da Câmara Municipal https://www.camarabalsanova.pr.gov.br/ , na aba licitações e presencialmente no prédio da Câmara Municipal, no endereço acima mencionado, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13 às 17h.
Assim, o prazo designado para a realização do pregão presencial fica alterado para o dia 03/04/2024 às 13:30h, na sede da Câmara Municipal, na Av. Brasil, 717 – Centro ,Balsa Nova/Pr.
Outras informações poderão se obtidas pelo telefone (41) 3636-1155 ou pelo e-mail: (
camara@balsanova.pr.gov.br )
Balsa Nova 14 de março 2024.
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova/PR
Exercício: 2024
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EXTRATO CONTRATUAL - ADITIVO - DEFERENCIAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
8º ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019 (no sistema consta como nº9
PREGÃO 02/2019
Contratante: Câmara Municipal de Balsa Nova
Contratada: Diferencial Serviços Terceirizados Ltda.
Objeto: Aditivo de valor
Valor do Aditivo: R$ 4.523,61
(quatro mil, quinhentos e vinte três reais, sessenta e um centavos)
Data de Assinatura: 07/03/2024
Foro: Foro Regional de Campo Largo
Balsa Nova, 07 de março de 2024
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova
Exercício: 2024
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PREGÃO 01/2024
A Câmara Municipal de Balsa Nova/Pr, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria 11/2023, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃOPRESENCIAL, nos termos do art. 176,II da Lei 14.133/2021,com critério de Julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de mão de obra exclusiva e dedicada para serviços de Recepção e serviços de Limpeza, Asseio e Conservação, conforme Termo de Referência.
A sessão acontecerá no dia 19/03/2024 às 13:30h (horário de Brasília), na sede da Câmara Municipal de Balsa Nova/Pr.(Av. Brasil, 717 – Centro – Balsa Nova /Pr).
O Edital , Termo de Referência, Modelo de Proposta e demais documentos, podem ser visualizados e baixados, no site oficial da Câmara Municipal https://www.camarabalsanova.pr.gov.br/ ,na aba licitações e presencialmente no prédio da Câmara Municipal, no endereço acima mencionado, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13 às 17h.
Outras informações poderão serem obtidas pelo telefone (41)3636-1155 ou pelo e-mail: (camara@balsanova.pr.gov.br)
Balsa Nova, 29 de Fevereiro 2024.
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova/ PR
Exercício: 2024
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EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO 03/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº04/2024
Contratante: Câmara Municipal de Balsa Nova
Contratada: Virtualiza Tecnologia da Informação Ltda
Objeto: Fornecimento de Licença de Software para Hospedagem de Site e Controle Legislativo
Valor Global: R$ 11.860,00 (onze mil, oitocentos e sessenta reais)
Data de Assinatura: 29/02/2024
Vigência: 08/03/2024 a 08/03/2025
Foro: Foro Regional de Campo Largo
Balsa Nova, 29 de fevereiro de 2024
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova
Exercício: 2024
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO 3º QUADRIMESTRE DE 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO 3º QUADRIMESTRE DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, com fundamento no artigo 38 da Lei Complementar nº141/2012, CONVOCA, o Conselho Municipal de Saúde de Balsa Nova, Sociedade Civil Organizada, e a população desta Municipalidade, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE do 3º Quadrimestre de 2023.
A AUDIÊNCIA será realizada às 16:00 horas, no dia 27 de fevereiro de 2024, no Plenário da Câmara Municipal de Balsa Nova, com endereço na Avenida Brasil, 717, Centro, e transmitida através do site oficial da Câmara: https://www.camarabalsanova.pr.gov.br.
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova
Exercício: 2024
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º QUADRIMESTRE DO ANO DE 2023 DAS METAS FISCAIS DO PODER EXECUTIVO.
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º QUADRIMESTRE DO ANO DE 2023 DAS METAS FISCAIS DO PODER EXECUTIVO.
A Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece no art. 59, a obrigatoriedade de o Poder Legislativo fiscalizar e garantir o cumprimento das normas referentes às Metas Fiscais do Poder Executivo, de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa.
Com o intuito de dar cumprimento ao preceituado na legislação supracitada, Nélio José Chiquito, Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova, no uso de suas atribuições legais, convida os munícipes a participarem da Audiência Pública das Metas Fiscais referente ao 3º quadrimestre de 2023.
A Audiência será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Balsa Nova, localizada na Avenida Brasil, 717, centro, no dia 27 de fevereiro de 2024, às 15:00 horas, e transmitida através do site oficial da Câmara: https://www.camarabalsanova.pr.gov.br.
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova
Exercício: 2024
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 - LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº04/2024
A Câmara Municipal de Balsa Nova/Pr, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo PA-06/2024 que tem por objeto à “Contratação de empresa para fornecimento de Licença de Uso de Software para Controle Legislativo, conforme Termo de Referência, através de dispensa de licitação, com critério de julgamento menor preço global, nos termos do no §3º do art. 75 da Lei nº14.133/2021
Valor máximo Global: R$ 20.659,22 (vinte mil, seiscentos e cinquenta e nove reais, e vinte e dois centavos)
Visando atender o referido dispositivo da Lei abre-se prazo para as empresas interessadas neste objeto apresentarem suas propostas, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa, convocando a empresa vencedora ao envio da documentação necessária para habilitação.
As propostas serão recebidas pelo e-mail, camara@balsanova.pr.gov.br até 23:59h do dia 16/02/2024, e presencialmente através de protocolo no prédio da Câmara Municipal até 16/02/2024 as 17:00H
O Termo de Referência, Modelo de Proposta e este aviso, podem ser visualizados e baixados, no site oficial da Câmara Municipal https://www.camarabalsanova.pr.gov.br/ na aba licitações e presencialmente no prédio da Câmara Municipal.
Balsa Nova 06 de fevereiro 2024.
NÉLIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova/PR
Exercício: 2024
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PORTARIA Nº 05/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
PORTARIA Nº 05/2024
Súmula: Altera a Portaria nº011/2023 referente aos membros que compõe a Equipe de Apoio (art. nº 7, da Lei 14.133/2021) e altera o servidor responsável pela fiscalização dos Contratos Administrativos (art. 117 da Lei 14.133/2021).
O Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova/PR., no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Balsa Nova.
CONSIDERANDO as determinações contidas nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/2021 (Lei de licitações e contratos administrativos).
RESOLVE:
Art. 1º Fica Alterada a redação do art. 3º da Portaria nº011/2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º A EQUIPE DE APOIO (§1º do art. 8º da Lei 14.133/2021) será composta pelas servidoras Luana Joana Savio Pacheco, matrícula funcional nº 70, Ana Maria Class, matrícula funcional nº 108 e o servidor José Leandro Baptistel, matrícula funcional nº 152.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 4º da Portaria nº 11/2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º Designar o servidor Marcio Ferreira, matricula funcional nº 150, em substituição à servidora Geysiane Kichilevcz Karachenski, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/01/2024;
Balsa Nova, 05 de fevereiro de 2024.
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova
Exercício: 2024
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ATO Nº 002/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ATO Nº 002/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o inciso II, do artigo 35 e observando ainda os demais artigos do mesmo mandamento legal, entre outros dispositivos ligados à espécie, em concordância com o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo na Câmara Municipal do dia 12 a 14 de fevereiro, em decorrência do feriado de Carnaval.
Art. 2º - O recesso não abrangerá serviços que por sua natureza não admitem paralisação.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Balsa Nova, 05 de fevereiro de 2024
NÉLIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente
Exercício: 2024
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PORTARIA Nº 004/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
PORTARIA N° 004/2024
Súmula: Nomeação de Servidor para cargo em Comissão da Câmara Municipal de Balsa Nova - PR
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XIV, do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal de Balsa Nova; a Lei Municipal nº 627 de 06 de junho de 2011, Art.6º, §1º e a Lei Municipal nº 994 de 21 de agosto de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR JOSÉ LEANDRO BAPTISTEL, a partir de 01 de fevereiro de 2024, portador do RG nº 7.77x.xxx-x e do CPF nº 048.67x.xxx-xx, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo CC – 3, constante no art. 2º da Lei nº 994/2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ressalvando seus efeitos financeiros a partir da data de sua assinatura.
Câmara Municipal de Balsa Nova, 01 de fevereiro de 2024.
NELIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente
Exercício: 2024
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PORTARIA Nº 003/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
PORTARIA N° 003/2024
Súmula: Exoneração e Nomeação de Servidor para cargo em Comissão da Câmara Municipal de Balsa Nova - PR
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XIV, do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal de Balsa Nova; a Lei Municipal nº 627 de 06 de junho de 2011, Art.6º, §1º e a Lei Municipal nº 994 de 21 de agosto de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a partir de 01 de fevereiro de 2024, Marcio Ferreira, portador do RG nº 5.2XX.X08-9 e do CPF nº 747.4XX.XXX-XX, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC – 3 e NOMEÁ-LO, a partir dessa mesma data, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, símbolo CC – 4, da Câmara Municipal de Balsa Nova, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Câmara Municipal de Balsa Nova, 01 de fevereiro de 2024.
NELIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente
Exercício: 2024
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ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/430A4612/03AFcWeA4Z4a3KYyhruO4Xn7NheslXmp-GrrbNZbRZpmaNAxpDV68863sCZOhVBahY88OAMXbXO9W6-Xsn5DNHMYzkFUez9rPFOL-Xl9vMGvVTpOtn7qGQ_ap3HzOHv_b301vzivAgIr7LrLuY-rFh1vGLe9rYjdCxShVyaDS31jSPRUMicL7pBLwXYnoIuDUp4I7KUSQrI_ZpNNsGvC9Lye5BHlxQX_4ak5Ykp5nKxJTaz4jQDUdhimvN8s-ZTI102OxjmqcFzugrVVXVC4_wbb2usnl4IfcXzz5bD3k-zFuOsfsMFZDwI8j1nqA3omgAjv0i9-FTWg140_-cb44poqCFvzlCCEAkANcJ6X0U-fxzRYDMqh89JxvHvak2QmK1xf-vE-CQOzoAe1QmFVZuOkorCU-hAESb0J7T0JHThkd0SApqq5cxTmG9xOdGhjNTDSGQoM6PDXbF26quz00rnsswWEPxgRx8P8K-9V3IYygWCNvYToyWsZHaTgImN5oCgxwpi8zrSC4__fHKelqOl_C99gbD6cMak9d_3XnOtSVypGgG-sIiMXH_B6BWka65-orwksMtnn6PFVm68QLkypo3ZnLdbq2RWg
Exercício: 2023
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EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 02/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº02/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº01/2024
Contratante: Câmara Municipal de Balsa Nova
Contratada: Magatão Supermercado Ltda
Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios
Valor Global: R$ 6.654,10 (seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
Data de Assinatura: 29/01/2024
Foro: Foro Regional de Campo Largo
Balsa Nova, 30 de janeiro de 2024.
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2024
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EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 01/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº01/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº02/2024
Contratante: Câmara Municipal de Balsa Nova
Contratada: Pedro Machado de Jesus-MEI
Objeto: Fornecimento de Produtos e Utensílios para Produção de Limpeza
Valor Global: R$ 6.575,83 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais, oitenta e três centavos)
Data de Assinatura: 29/01/2024
Foro: Foro Regional de Campo Largo
Balsa Nova, 30 de janeiro de 2024
NELIO JOSE CHIQUITO
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2024