Publicações Oficiais
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Ato nº 001/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ATO Nº 01/2023
Súmula: “Nomeia a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Balsa Nova para o exercício de 2023”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica do Município de Balsa Nova e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Balsa Nova e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Presidente da Comissão de Licitação o servidor Marcos Antônio Brunatto, portador do RG nº 4.428.235-6 e do CPF nº 785.291.319-91, devidamente nomeado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Art. 2º Designar a servidora Ana Maria Class, Portadora da Cédula de Identidade RG/SSPPR sob o nº4.991.998-0 e CPF nº 654.924.399-87 e o Servidor Marcio Ferreira, portador da Cédula de Identidade RG/SSPPR nº 5.245.308-9 e CPF sob nº 747.443.059-20, ambos devidamente nomeados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Balsa Nova, para comporem a Comissão de Licitação na qualidade de Membros.
Art. 3º Compete Comissão de Licitação, dentre outras atribuições:
I – coordenar os processos de Licitação;
II – confeccionar minutas de Editais e Contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica;
III – providenciar as publicações dos atos na forma da legislação vigente;
IV – esclarecer as dúvidas sobre o Edital;
V – abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;
VI – processar e julgar a fase de habilitação das propostas;
VII – abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;
VIII – habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;
IX – julgar os recursos eventualmente interpostos;
X – requisitar parecer jurídico, quando julgar necessário;
XI – adotar outras providências que se fizerem necessárias.
Art. 4º Este ato ente em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2023, revogando-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Balsa Nova, em 06 de janeiro de 2023.
NELIO JOSÉ CHIQUITO
Presidente.
Exercício: 2023
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003-2022
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6718933A/03AD1IbLD7xyZAbLND-LnP6rofk0Q0TkGLQ7bwYXiv3nsI9LcI3DwOuYNdO3_fygXU4mDkQBnm0C0PiFgzQBGFnaDny-ioWpD7h7BX4auk57-PdOWwaRk5INEg_31Ce0w4Ch9YTT2KNBaotcEtgXn4M2Lr0o8UBz9KA-43PLCV93l_Z4DrDwcv_9n4iIC9JJzxsQqXuxm1S6mhXGo_bLZH4qxDEJ84F7JMRUj1pzMT5FsyrCTUq_phyYIdkD2khgo86BAyl-s6XnXNsAcAJi5ytEY9ZemOE7hIY0GUXSl-hCro9lIR47vvJwnK6WSoctEp3uyeaA5H4oZsNwo2sU4rb8K-fT34EIgrmo-bQUZP5cVGhzYE7ZodZyejkdky1mkSjn7TSgg08AluxFijqm_zYRNYJCwGayPtWOkSpKGzuDI0H9UzsJyOOTn2HvNrF8fMJprBrA4rBDXPL3zCXqa7zqrdh2l8LknvtMWWmemdDj_2GKdmPrJJiSvGp6I0Z052C9EVz-1b6wx1bg8saptINQ4mlW72JGky-g
Exercício: 2022
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RESOLUÇÃO Nº 003/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
RESOLUÇÃO 003-2022
“Dispõe sobre a programação financeira de desembolso da Câmara Municipal de Balsa Nova para o exercício financeiro de 2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, APROVOU, e eu, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o cronograma de Execução Mensal de Desembolso da Despesa da Câmara Municipal de Balsa Nova para o exercício financeiro de 2023, conforme Anexo I (Cronograma Mensal de desembolso por elemento (LRF, art. 8º) – Administração Direta, Indireta e Fundacional), que é parte integrante da presente Resolução, obedecidos os limites da Lei Orçamentária Anual do Município (Lei Municipal n.º 1.190/20).
Art. 2º. É expressamente proibida a realização de qualquer despesa sem prévio empenho, conforme determina o art. 60 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Parágrafo único. As quotas estabelecidas no Cronograma Mensal de Desembolso da despesa de que trata o caput poderão sofrer alterações quando da apuração do real limite de gasto do Poder Legislativo, com base em informação solicitada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º. Nenhuma despesa poderá ser efetuada sem o atendimento do disposto na Lei Federal n.º 4.320/1964; Lei Federal 8.666/1993; Lei Federal 14.133/2021; Lei Federal n.º 10.520/2002; Lei Complementar n.º 101/2000 e demais leis aplicáveis, sob pena de responsabilidade administrativa.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01.01.2023.
Câmara Municipal de Balsa Nova, 16 de dezembro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ATO N° 018-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - ATO Nº 18/2022
Súmula: “Altera o Ato n.º 002/2022 ao substituir membro da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Balsa Nova”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 628/2011 e ainda com o Artigo 3º, §2º, da Resolução nº003/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear, na qualidade de Membro da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Balsa Nova, MARCIO FERREIRA, servidor Comissionado, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, em substituição ao membro LUANA JOANA SAVIO PACHECO.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada a sua eficácia desde 12/12/2022.
Câmara Municipal de Balsa Nova, 12 de dezembro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova
Exercício: 2022
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Ato nº 019/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ATO Nº 019/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o inciso II, do artigo 35, e em observância aos os demais artigos do mesmo diploma legal, outros dispositivos ligados à espécie e o Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando,
As festividades de Natal e ano novo, respectivos feriados e período de férias escolares e recesso parlamentar, quando normalmente o fluxo de pessoas que buscam atendimento junto ao Poder Legislativo é restrito;
A desnecessidade de manutenção de todo o efetivo nesse período de pouca atividade, bem como a economia decorrente do não funcionamento regular e importância de organização das atividades para exercício seguinte;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer recesso na Câmara Municipal, no período de 19 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - O recesso não abrangerá serviços que por sua natureza não admitem paralisação.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Balsa Nova, 12 de dezembro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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Ato nº 018/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ATO Nº 018/2022
Súmula: “Altera o Ato n.º 005/2021 ao substituir membro da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Balsa Nova”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 628/2011 e ainda com o Artigo 3º, §2º, da Resolução nº003/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear, na qualidade de Membro da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Balsa Nova, MARCIO FERREIRA, servidor Comissionado, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, em substituição ao membro LUANA JOANA SAVIO PACHECO.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada a sua eficácia desde 12/12/2022.
Câmara Municipal de Balsa Nova, 12 de dezembro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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Ato nº 017/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ATO Nº 017
Suspende o expediente da Câmara Municipal de Balsa Nova no dia que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação em vigor, promulga o seguinte:
Art. 1º. O expediente na Câmara Municipal de Balsa Nova, no dia 09 de dezembro de 2022, em que a Seleção Brasileira de Futebol jogará as 12:00 horas, será das 08:00 horas às 11:00 horas.
Art. 2º Todos os atos legais ou administrativos serão considerados válidos, para todos os seus efeitos, sem qualquer prejuízo em razão da suspensão de que trata este Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Balsa Nova, em 06 de dezembro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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ATO Nº 016/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ATO Nº 016/2022
Suspende o expediente da Câmara Municipal de Balsa Nova nos dias que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação em vigor, promulga o seguinte:
Art. 1º. O expediente na Câmara Municipal de Balsa Nova, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar, durante a realização da Copa do Mundo de Futebol 2022, será:
I – até as 14:00, nos dias em que os jogos ocorrerem às 16:00hs.
II – até às 12:00hs, nos dias em que os jogos ocorrerem às 13:00hs.
Parágrafo único. Quando os jogos ocorrerem em dias de reuniões ordinárias, estas não serão prejudicadas, devendo os trabalhos serem retomados nos horários adequados para o seu pleno funcionamento.
Art. 2º Todos os atos legais ou administrativos serão considerados válidos, para todos os seus efeitos, sem qualquer prejuízo em razão da suspensão de que trata este Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Balsa Nova, em 21 de novembro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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Ato nº 015/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ATO Nº 015/2022
Súmula: Dispõe sobre Licença Maternidade de servidora da Câmara Municipal de Balsa Nova.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Maternidade de 120 dias – (16/11/2022 a 15/03/2023) a servidora efetiva no cargo de Assistente Administrativo, registrada na matrícula nº 70, Luana Joana Savio Pacheco, portadora da Cédula de Identidade RG/SSPPR nº. 9.754.281-3 e CPF 010.098.739-70.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 16 de novembro de 2022.
Câmara Municipal de Balsa Nova, 17 de novembro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova
Exercício: 2022
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EXTRATO CONTRATUAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
EXTRATO CONTRATUAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022,
FUNDAMENTADA NA LEI 8.666/1993
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
Contratada: ELETRICA ELETROSIL LTDA
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de 230 metros de mangueira de led para decoração natalina, das faixadas frontais e árvores ornamentais existentes no jardim de entrada do prédio da Câmara Municipal de Balsa Nova/Pr.
Valor global: R$ 1.830,00 (hum mil, oitocentos e trinta reais)
Data de Assinatura: 17/11/2022
Foro: Foro Regional de Campo Largo
Balsa Nova, 17 de novembro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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Ato nº 014/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ATO Nº 14/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o inciso II, do artigo 35 e observando ainda os demais artigos do mesmo mandamento legal, entre outros dispositivos ligados à espécie, em concordância com o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo na Câmara Municipal, no dia 14 de novembro.
Art. 2º - O recesso não abrangerá serviços que por sua natureza não admitem paralisação.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Balsa Nova, 10 de novembro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente
Exercício: 2022
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022
Dispõe sobre o julgamento de contas da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, do exercício financeiro de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, usando suas atribuições legais, APROVOU, e eu Presidente promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 23/22 da Primeira Câmara, referente ao Processo nº 185450/21, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, referente ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Prefeito Luiz Claudio Costa.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Vitório Seguro, Sede da Câmara Municipal de Balsa Nova, em 25 de outubro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente
Exercício: 2020
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ATO Nº 13/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ATO Nº 013/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o inciso II, do artigo 35 e observando ainda os demais artigos do mesmo mandamento legal, entre outros dispositivos ligados à espécie, em concordância com o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo na Câmara Municipal, no dia 28 de outubro.
Art. 2º - O recesso não abrangerá serviços que por sua natureza não admitem paralisação.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Balsa Nova, 25 de outubro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente
Exercício: 2022
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO CONTRATUAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022
FUNDAMENTADA NA LEI N° 8666/1993.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
Contratada: ILLUX ILUMINAÇÃO LTDA
Objeto: Aquisição de materiais elétricos e acessórios para instalação decoração natalina no prédio da Câmara Municipal.
Valor global: R$ 3.117,20 (três mil, cento e dezessete reais e vinte centavos)
Data de Assinatura: 05.10.2022
Foro: Foro Regional de Campo Largo
Balsa Nova, 10.10.2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente
Exercício: 2022
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
EXTRATO CONTRATUAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
Contratada: ILLUX ILUMINAÇÃO LTDA
Objeto: Aquisição de materiais elétricos e acessórios para instalação decoração natalina no prédio da Câmara Municipal.
Valor global: R$ 3.117,20 (três mil, cento e dezessete reais e vinte centavos)
Data de Assinatura: 05.10.2022
Foro: Foro Regional de Campo Largo
Balsa Nova, 05.10.2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente
Exercício: 2022
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ATO Nº 012/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ATO Nº 12/2022
Súmula: Dispõe sobre Licença Prêmio de funcionária da Câmara Municipal de Balsa Nova.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Prêmio de 45 dias, para a funcionária efetiva no cargo de Contador, registrada na matrícula nº 108, Ana Maria Class, portadora da Cédula de Identidade RG/SSPPR nº.499.199-80 e CPF654.924.399-87, a partir de 05/10/2022 a 18/11/2022.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Balsa Nova, 05 de outubro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente
Exercício: 2022
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TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
TERMO DE COOPERAÇÃO 002/2022
Termo de Cooperação técnica que entre si celebram o PODER LEGISLATIVO e o PODER EXECUTIVO do Município de Balsa Nova, estado do Paraná, visando a cooperação técnica de um Contador com espeque nos princípios constitucionais da eficiência e economicidade, para exercer a função de Contador da Câmara de Balsa Nova/Pr, durante o período de licença prêmio da Contadora da Câmara Municipal de Balsa Nova.
A Câmara Municipal de Balsa Nova, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Ernani Bubniak e a Prefeitura Municipal de Balsa Nova, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor Marcos Antonio Zanetti, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, para o aproveitamento e utilização dos serviços de Contador do Poder Executivo, no que concerne à prestação dos serviços contidos nas atribuições do cargo efetivo de contador da Câmara Municipal de Balsa Nova/Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto a concessão de um Contador do quadro efetivo do Executivo, visando a cooperação e apoio contábil à Câmara Municipal, quando da necessidade de pareceres contábeis, e demais atos inerentes a função de Contador, a título não oneroso, para condução dos processos a serem realizados pela Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
O presente termo está fundamentado na Lei Municipal nº 1004/2017, art.88, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, criando a hipótese de cessão de Servidor Público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Compete a Câmara Municipal de Balsa Nova:
I. Informar a Prefeitura Municipal de Balsa Nova, através de ofício, sobre a necessidade da cooperação técnica para os atos próprios da Câmara Municipal de Balsa Nova;
II. Responsabilizar-se com gastos para execução do procedimento contábeis no que se refere ao uso de material de expediente, e demais atos necessários ao pleno exercício da Assessoria contábil;
III. Arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execução deste Termo de Cooperação Técnica;
Compete a Prefeitura Municipal de Balsa Nova:
I. Fornecer a título não oneroso, Servidor devidamente capaz ao exercício da Contabilidade Pública;
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRODUTOS GERADOS PELO AJUSTE
Os produtos gerados pela presente cooperação técnica poderão ser objeto de publicações, sendo condição indispensável para sua eficácia o extrato do Termo de Cooperação, no respectivo Diário Oficial.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo para vigência do presente Termo de Cooperação Técnica inicia-se na data da assinatura deste Termo, 05 de outubro de 2022, até 24/11/2022 em razão do pedido de licencia prémio da servidora ANA MARIA CLASS, Contadora de cargo efetivo da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DA RENÚNCIA
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser renunciado, automaticamente, pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível, e por vontade das partes, bastando para tanto a notificação prévia de 03 (três) dias, e desde de que não haja nenhum procedimento jurídico em curso.
As partes elegem o foro da Comarca de Campo Largo como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Balsa Nova, Estado do Paraná, 05 de outubro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente
MARCOS ANTONIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ATO N° 011-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - ATO N°011/2022
Súmula: “Concede Progressão Funcional Horizontal para a servidora pública Ana Maria Class, nos termos do artigo 6º, II, e artigo 9º da Lei Municipal nº. 628/2011 e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em especial, as disposições contidas no artigo 6º, II, e artigo 9º da Lei Municipal nº. 628/2011 e CONSIDERANDO o parecer e deliberações contidas nos autos do PROTOCOLOnº1256/2020,
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal à servidora pública Ana Maria Class, inscrita na Matrícula 108, ocupante do cargo de Contadora, do NívelII, Referência “C”, para o Nível II, Referência “D”, da Tabela de Vencimentos, Anexo III, do artigo 11, da Lei Municipal 628/2011, com os reajustes salariais cabíveis a espécie nos termos da Lei.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvando sua eficácia em 03/08/2022.
Câmara Municipal de Balsa Nova, em 19 de setembro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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Ato nº 011/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ATO N°011/2022
Súmula: “Concede Progressão Funcional Horizontal para a servidora pública Ana Maria Class, nos termos do artigo 6º, II, e artigo 9º da Lei Municipal nº. 628/2011 e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em especial, as disposições contidas no artigo 6º, II, e artigo 9º da Lei Municipal nº. 628/2011 e CONSIDERANDO o parecer e deliberações contidas nos autos do PROTOCOLOnº941/2020,
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal à servidora pública Ana Maria Class, inscrita na Matrícula 108, ocupante do cargo de Contadora, do NívelII, Referência “C”, para o Nível II, Referência “D”, da Tabela de Vencimentos, Anexo III, do artigo 11, da Lei Municipal 628/2011, com os reajustes salariais cabíveis a espécie nos termos da Lei.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvando sua eficácia em 03/08/2022.
Câmara Municipal de Balsa Nova, em 19 de setembro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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1º ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
1º ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2022
EXTRATO
1º ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
Contratada: CLODOMIRO BATHKE E CIA LTDA
Objeto do aditivo: Supressão de 12,75% equivalente a R$ 3.360,00 (Três mil, trezentos e sessenta reais) do valor total do contrato nº 010/2022, passando o valor total de R$ 26.360,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta reais) para R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Data de Assinatura: 13/09/2022
Foro: Foro Regional de Campo Largo
Balsa Nova, 13 de Setembro de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova
Exercício: 2022
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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – REFERENTE AO SEGUNDO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2022 DAS METAS FISCAIS DO PODER EXECUTIVO.
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – REFERENTE AO SEGUNDO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2022 DAS METAS FISCAIS DO PODER EXECUTIVO.
A Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece no art. 59, a obrigatoriedade de o Poder Legislativo fiscalizar e garantir o cumprimento das normas referentes às Metas Fiscais do Poder Executivo, de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa.
Com o intuito de dar cumprimento ao preceituado na legislação supracitada, Ernani Bubniak, Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova, no uso de suas atribuições legais, convida os munícipes a participarem da Audiência Pública referente ao 2º Quadrimestre do ano de 2022, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Balsa Nova, localizada na Avenida Brasil, 717, centro, no dia 30 de setembro de 2022, às 14h:00min, e transmitida através do site oficial da Câmara: https://www.camarabalsanova.pr.gov.br.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO- AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO 2º QUADRIMESTRE DE 2022.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO- AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO 2º QUADRIMESTRE DE 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, com fundamento no artigo 38 da Lei Complementar nº141/2012, CONVOCA, o Conselho Municipal de Saúde de Balsa Nova, Sociedade Civil Organizada, e a população desta Municipalidade, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE do 2º Quadrimestre de 2022, a ser realizada às 15h:00min, no dia 30 de setembro de 2022, no Plenário da Câmara Municipal de Balsa Nova, com endereço na Avenida Brasil, 717, Centro, e transmitida através do site oficial da Câmara: https://www.camarabalsanova.pr.gov.br.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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EXTRATO CONTRATUAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
EXTRATO CONTRATUAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022, FUNDAMENTADA NA LEI 8.666/1993
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
Contratada: HONORIO SOARES PACHECO
Objeto: Lixeira duplo cesto, em aço carbono com revestimento em pintura epoxi, com pedestal para fixação em Calçada, medidas aproximadas: 90 cm de comprimento, 50 cm de largura, 22 cm de profundidade, capacidade 30 litros.
Valor global: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
Data de Assinatura: 23/08/2022
Foro: Foro Regional de Campo Largo
Balsa Nova, 23 de Agosto de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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RESOLUÇÃO Nº 002/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
SÚMULA: “ESTA RESOLUÇÃO AB-ROGA A RESOLUÇÃO 001/2014 E SISTEMATIZA A ESTRUTURA E A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, usando suas atribuições legais, APROVOU e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta resolução sistematiza a organização administrativa da Câmara Municipal de Balsa Nova, demonstrando a estrutura dos órgãos e cargos através do respectivo Organograma, com a finalidade de operacionalizar e racionalizar seus serviços para melhor funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A referida Estrutura Organizacional fica representada pelo Organograma constante no Anexo I, o qual faz parte integrante e indissociável desta resolução,
Art. 2º. A estrutura administrativa organizacional da Câmara Municipal de Balsa Nova está especificada na Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal, Lei nº 628/2011 e na Lei nº 627/2011 que especifica os órgãos que compõe essa estrutura, conforme abaixo demonstrado:
§ 1º. Os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar estão especificados no art. 2º da Lei nº 627/2011, conforme as seguintes definições:
I - Gabinete da Presidência
II - Gabinete da Vice-Presidência
III - Gabinete da 2ª Vice-Presidência
IV - Gabinete da 1ª Secretaria
V - Gabinete da 2ª Secretaria
VI - Gabinetes dos Vereadores
§ 2º. Os órgãos de gestão administrativa e financeira, processo legislativo e de assessoramento formal, estão definidos no art. 3º da referida legislação:
I - Diretor Geral da Câmara
II - Chefe de Gabinete da Presidência
III - Assessor Parlamentar
IV - Assessor Jurídico da Presidência
V - Controle Interno
§ 3º. Os grupos ocupacionais que compreendem as classes de cargos de provimento efetivo estão definidos no Anexo II da Lei nº 628/2011, conforme a seguir especificados:
I - Grupo ocupacional Jurídico é composto pelo cargo de Procurador:
II - Grupo ocupacional Administração e Finanças é constituído pelos seguintes cargos:
a) Contador
b) Assistente Administrativo
c) Técnico em Informática
d) Auxiliar de Apoio Administrativo
Art. 3º As competências e atribuições dos cargos e órgãos que compõem a referida estrutura organizacional estão disciplinadas nas Leis municipais nº 627/2011, nº 628/2011, nº 630/2011, nº 994/2017, nº 977/2016, nº 1.075/2019, nº 1/2017 e Ato nº 26/2017.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as Resoluções em sentido contrário, e fica ab-rogada a Resolução 001/2014, de 15 de abril de 2014.
Balsa Nova, 09 de agosto de 2022.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova/PR.
Obs.: Por motivos técnicos o anexo I, referenciado no parágrafo único do artigo primeiro desta resolução, está disponível no site da Câmara Municipal de Balsa Nova, endereço: https://www.camarabalsanova.pr.gov.br.
Exercício: 2022
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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
EXTRATO CONTRATUAL
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2021
PREGÃO ELERONICO 040/2021 EM CONJUNTO COM EXECUTIVO
Contratante: Câmara Municipal de Balsa Nova
Contratada: Telefônica Brasil S.A.
Objeto do aditivo: Prazo e Valor por 12 meses, do Contrato nº 017/2021, fundamentado na Lei 8.666/93
Valor mensal: R$ 480,12 (quatrocentos e oitenta reais, e doze centavos)
Valor global: R$ 5.761,44 (cinco mil, setecentos e sessenta e um reais, quarenta e quatro centavos)
Data de Assinatura: 10/08/2022
Vigência: 28/08/2022 a 28/08/2023
Foro: Foro Regional de Campo Largo
Balsa Nova, 15 agosto 2022
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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COMUNICADO - PRESTAÇÃO DE CONTA PODER EXECUTIVO - EXERCÍCIO 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
COMUNICADO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, adiante assinado, nos termos do art. 152, inciso II do Regimento Interno deste Poder, COMUNICA que, recebeu e se encontra junto a esta Casa, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Prestação de Contas do Poder Executivo, objeto do Processo nº 1854/21 e Acórdão de Parecer Prévio nº 23/22 da Primeira Câmara do TCE/PR, referente ao Exercício Financeiro de 2020 do Executivo, com parecer pela regularidade das contas do Prefeito Municipal, Luiz Claudio Costa.
Informa ainda que o referido processo se encontra a disposição dos eventuais interessados, conforme faculta o art. 152, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Balsa Nova, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, junto a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, a partir desta data e ou através do site www.tce.pr.gov.br.
Balsa Nova, 09 de Agosto de 2022
ERNANI BUBNIAK
Presidente
Exercício: 2020
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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 2023 LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 2023 LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) 2023
A Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece no art. 48, parágrafo único, a obrigatoriedade do Poder Legislativo fiscalizar e garantir o cumprimento das normas referentes ao Processo de elaboração da LDO e na LOA, em audiência pública.
Com o intuito de dar cumprimento ao preceituado na legislação supracitada, Ernani Bubniak, Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova, no uso de suas atribuições legais, convida os munícipes a, participarem da Audiência Pública referente a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2023 e Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023, a serem realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Balsa Nova, localizada na Avenida Brasil, 717, centro, no dia 15 de agosto de 2022 às 14h:30min, e transmitida através do site oficial da Câmara: https://www.camarabalsanova.pr.gov.br.
ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
EXTRATO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
CONTRATO Nº. 010/2022
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
Contratada: CLODOMIRO BATHKE E CIA LTDA
Objeto: Fornecimento parcelado, conforme demanda, de combustível (gasolina comum) para abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Valor global: 26.360,00(vinte e seis mil, trezentos e sessenta reais)
Data de Assinatura: 14/07/2022
Vigência: 15/07/2022 a 15/07/2023
Foro: Foro Regional de Campo Largo
Balsa Nova, 14 de julho de 2022.
VEREADOR ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/91491818/03ANYolqst2eELLDItdKGy1hmZcScmMY-hiMT7GbXDxgMRgZRHmhEskq8-yyK0kCs1zRHCAKNaT7Ia2cdN1TDqD-RJjOTRadHRDs6fKzM9hnWPhxBcgEn-XDNj-_ptPsBhw63E3LDvggPKYSR5LIjT6p4hG36TcLriX_6QCNoN1q4KG7jtSJzVvvbfuzeL3k0Y4xheLWkpiqcb9jhzdbol3qOeB1GT0SSruFzdQz1Hmj-y2fzP84DcC8pbUN3VkZ0AjozOW6FxgkuMKD5FnZuVgaRlj7BWGKNcNS_Vq1WVIbmpSlPT_lYit8oZPcXR4NM9uHbLlr-s_T0uWyp_kpAdpVfZsezHmrI5fh71GKhDyUc3eP2BkUXtUuev6H7ouTb2UPLFwdjGSzzSOioph2-hIiCt5eQJ-4vg7dAzqd5ODQHPZxRphCxIaTTEyPohXlFt6rlHKRJecBSJQfb86phcG_xPDFXaitnzsQ0rubkbK3LTQBj2-NCZKcY
Exercício: 2022
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
EXTRATO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022
DE ACORDO COM A LEI N.º 8.666/93
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022
Contratante: Câmara Municipal de Balsa Nova
Contratada: Máxima Certificadora Ltda.
Objeto: Emissão de Certificado Digital, tipo A1 para pessoa física.
Valor global: R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais)
Foro: Foro Regional de Campo Largo
Balsa Nova/PR., 27 de Junho de 2022.
VEREADOR ERNANI BUBNIAK
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova.
Exercício: 2022